14.4.06

Sexta Feira Santa, 14 de Abril de 2016

O Papa João Paulo III, antigamente conhecido por cardeal Stafford, penitenciário-mor do Vaticano, determinou hoje no tradicional exercício da Via Sacra, de Sexta Feira Santa, a obrigatoriedade do uso da "burkha" pelas mulheres. As bruxas que se recusarem a tal procedimento devrão ser presas numa roda e de cabeça para baixo, onde se colocarão agulhões de madeira ou de ferro em brasa de forma que o corpo, girando devagar e continuamente, seja arranhado terrivelmente até que confessem tudo. Depois de terem confessado, as bruxas serão queimadas em público e as suas cinzas levadas aos rios ou ao mar.
O Santo Padre determinou ainda que as velhas que se provasse que alguma vez tivessem visto novelas da TVI, antes da proibição da televisão e da internet, fingindo ignorar que as sagradas escrituras consideravam estas novas tecnologias um pecado mortal, fossem presas com as mãos amarradas para trás, levantadas por uma corda que passasse por uma roldana, e guindado até o alto do patíbulo ou do tecto da câmara de tortura, em seguida, fossem deixadas cair, devendo travar-se o aparelho ao chegar o seu corpo a poucas polegadas do solo, repetindo-se isso várias vezes.
Comprova-se mais uma vez com este exercício que o Amor vence sempre todo o ódio. Estamos no bom caminho, o caminho da misericórdia e da salvação. Deus nos livre de alguma vez virmos a ter saudades do Papa Ratzinger.

10.4.06

Angústias à Segunda #2

Vive angustiado? Precisa de um conselho amigo? Este espaço foi feito a pensar em si.
Use o espaço de comentários desta rubrica semanal para nos revelar o que o angustia, nós e todo o universo dos nossos leitores encarregamo-nos de o ajudar.

9.4.06

Seccao infantil #5

Viseu: Mãe que agrediu professora condenada a pagar multa de 1.875 euros

Viseu, 07 Abr (Lusa) - Uma mãe acusada de ter agredido a professora da filha na sala de aulas em Repeses, Viseu, foi hoje condenada ao pagamento de 1.875 euros de multa e de 1.500 euros de indemnização por danos não patrimoniais.
O Tribunal de Viseu considerou provado que em Setembro de 2000, a mãe, Maria de Belém Silva, "agarrou pelos cabelos a ofendida, atirou-a ao chão e pisou-a com os pés", só não tendo prosseguido a agressão porque foi impedida por uma funcionária da escola.
Maria de Belém Silva deslocou-se à escola numa segunda-feira, depois de, na sexta-feira anterior, a filha ter urinado nos calções que trazia vestidos.
Segundo o acórdão, a professora tirou a roupa à criança para que esta não ficasse com ela molhada no corpo "e vestiu-lhe uma camisola de adulto que se encontrava na sala de aulas", tendo regressado assim a casa, uma "actuação que a arguida e o marido não aceitaram".
Na segunda-feira de manhã o pai da criança foi à escola pedir satisfações.
À tarde foi a mãe que, numa altura em que a professora estava a apoiar um dos alunos, começou a reunir o material escolar da filha, explicando que esta ia abandonar a escola.
Após uma troca de palavras, deu-se a agressão.
Maria de Belém Silva foi acusada do crime de ofensa à integridade física qualificada, pelo qual foi condenada ao pagamento de 250 dias de multa à taxa diária de 7,50 euros (no total de 1.875 euros).
Se não o fizer terá de cumprir 166 dias de prisão subsidiária.
Além da indemnização de 1.500 euros à professora, terá também de pagar 89,28 euros ao Hospital de S. Teotónio, onde esta foi assistida.
Ao decidir-se pela condenação, o tribunal teve em atenção que, apesar de na data das agressões à professora a mãe ser primária, posteriormente, em 2001, foi acusada de ofensa à integridade física simples, crime pelo qual foi condenada em 2004.
Por outro lado, considerou que as agressões foram a causa directa de 117 dias de doença da professora, que continuou a trabalhar debaixo de medicação, ainda que tivesse o permanente receio de voltar a ser agredida.
"A ofendida entrou em estado depressivo após a agressão sofrida", tendo-lhe sido diagnosticado "síndroma post-traumático", refere o acórdão.
A mãe estava também acusada do crime de introdução em lugar vedado ao público, mas o tribunal não o considerou provado, uma vez que "era normal" os encarregados de educação entrarem nas instalações da escola, nomeadamente nas salas de aula, para entregarem ou buscarem os filhos e falarem com os professores.
O juiz do Tribunal de Viseu considerou este um crime "de alguma gravidade, que vem sendo praticado com alguma frequência nos tempos correntes".
"Tinha direito a não concordar (com a actuação da professora), mas não é assim que se age", afirmou o juiz, dirigindo-se a Maria de Belém Silva.
A professora, Maria da Graça Peres, disse aos jornalistas que "em parte fez-se justiça", no entanto considera que nunca ficará complemente recomposta deste episódio.
"As minhas insónias traduzem um filme que a todo o momento decorre", contou a professora, antes de acrescentar o apoio dos pais foi fundamental para ter conseguido reagir e continuar a trabalhar.
O episódio decorreu quando Maria da Graça Peres tinha já 27 anos de serviço. No entanto, a professora admitiu que não estava preparada para enfrentar "uma situação tão imprevista como aquela".
O Sindicato dos Professores da Região Centro, que acompanhou todo o processo e deu apoio jurídico a Maria da Graça Peres, congratulou-se com a decisão do tribunal, que espera vir a servir de exemplo.
"Não esperávamos outra coisa senão a condenação de quem agrediu uma professora no seu local de trabalho", disse aos jornalistas o sindicalista Francisco Almeida, lamentando que nos últimos tempos se registem "níveis de agressão muito altos nas escolas".
Na sua opinião, a profissão docente actualmente é exercida num "contexto complexo", onde se verifica a "crescente perda de autoridade dos professores".
"Esta sentença pode ajudar a que se perceba que isto não pode ser assim. Os professores trabalham com empenho, quantas vezes em condições de falta de recursos", frisou.